28/06/2015

Bombeiro por um dia é realizado em Santa Maria com a participação de Tupanciretanenses

O 4º CRB - Comando Regional de Bombeiros com sede em Santa Maria reuniu no dia 17 de junho 30 membros da comunidade de Santa Maria e região para participar da atividade BOMBEIRO POR UM DIA, de Tupanciretã foi um grupo de ROTARIANOS (Leonir Oliveira de Oliveira, Paulo Andrei da Silva , Luis Afonso Costa, Ticiano Burtet Matione, Paulo Moraes Brisola, Rodrigo de Almeida, Francisco Carlos Sanders e Iseu Santos) e o Rotaracteano Edelmiro Pereira Gomes Neto.
Os convidados tiveram a satisfação e a convivência sob o comando do Ten Cel. Maya, do Cap. Salett, dos demais oficiais e demais membros da corporação. O dia de atividade inicio com o conhecimento da função bombeiro, legislação aonde esta incluso a mais recente Lei Kiss, depois treinamento de socorro, combate a incêndio, agilidade e pronto atendimento a campo, descida de rapel entre outras atividades.
O trabalho realizado pela corporação Bombeiros é de extrema relevância pois a primeira ação é em prol da vida, salvar vidas.
Dia 02 de julho é o "DIA DO BOMBEIRO" e a todos eles um grande abraço.

4º CRB - SANTA MARIA
Em 16 de março de 1955 foi instalada provisoriamente na Vale Machado a Estação de Bombeiros - Cmt Ten Vitor Hugo de Castro - atual patrono.
Em 16 de março de 1966 mudou-se para instalações definitiva Rua Cel Niederauer 890 Cmt Cap Lenini.
Em 1974 passou por reestruturação denominando-se Grupamento de Combate a Incêndio - Cmt Maj Edson Marconi Gogi. 
Em 16 de dezembro de 92 pelo Decreto 34 572 recebeu a designação de 4º GI.
Em 1998 a nova reestruturação – Comando Regional de Bombeiros Central.
Em março de 2004 foi o CRB Central passou a denomionar-se, (4º CRB) 4º 
Comando Regional de Bombeiros.
Atual Cmt Ten Cel MOISÉS DA SILVA FUCHS .

MISSÃO CONSTITUCIONAL:

Art. 144 CF 88. Segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercido por.
V – PM e CBM.
§ 5º Ao CBM cabe as atribuições definidas em lei e execução de atividades de defesa civil.
Art. 130 CE 89. A BM através do CB compete a prevenção e combate de incêndios, as buscas e salvamento, e a execução de atividades de defesa civil.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:
LEI Nº 10.991, DE 18 DE AGOSTO DE 1997.
Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Art. 3° - Compete à Brigada Militar:
VI - executar o serviço de prevenção e combate a incêndio;
VII - fiscalizar e controlar os serviços civis auxiliares de combate a incêndio;
VIII - realizar os serviços de busca e resgate aéreo, aquático e terrestre no Estado;
IX - executar as atividades de defesa civil no Estado;
X - desempenhar outras atribuições previstas em lei.


A Lagartus fotos compartilha esta super galeria em homenagem ao Bombeiros e os amigos e colegas que participaram deste importe dia.






































































































































































































































































































































































































































































Aguardem, falta parte final para amanhã 30/06

26/06/2015

Tupanciretã, coletânea de dados históricos

Contando com apoio da Família Borsa passo a publicar uma importante série de dados preparados pelo saudoso Expedicionário Antonio dos Santos.

1936 - Prefeito Leandro Kruel


Exportação em 1936 com derivados de bovinos












 Fabricação de Tijolos 















JOÃO MOREIRA ALBERTO, expedicionário de Tupanciretã

João Moreira Alberto, expedicionário da FEB (Força Expedicionária Brasileira), tupanciretanense que foi a 2ªGuerra Mundial levando a bravur...