21/08/2015

EMEF DR. FLORY D KRUEL REALIZA COM SUCESSO EVENTO CULTURAL EM TUPANCIRETÃ

  A transformação promovida pela EMEF Flory D Kruel através da direção, professores, colaboradores, pais, patrocinadores nos últimos anos é de uma escola muito alem de uma escola e deve ser reconhecido e apoiado as suas ações. O que vimos ontem 20.8.2015 na Casa de Cultura coordenado pelos alunos é show e mais show ficou com musica, dança e desfile de moda dos anos 60,70,80,90 e 2000. A Lagartus fotos e videos foi ao evento e compartilha uma super galeria. Imprensa, autorizo o uso da imagens desde que me enviem um Email para luisafonsocosta@yaaho..com.br comunicando e o crédito da imagens é para LUIS AFONSO COSTA. 






















































































































































Mais tarde mais e mais.....

SOMOS GAÚCHOS E TEMOS O NOSSO VALOR SEJA AONDE FOR




19/08/2015

10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO, APOIE ESTA IDÉIA E ASSINE A LISTA

http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/ 

BAIXE, IMPRIMA, BUSQUE AS ASSINATURAS E APOS ENCAMINHE AO MINISTÉRIO PUBLICO EM TUPANCIRETÃ



ANTEPROJETO DE LEI 
Prevê a criação de regras de accountability no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e dos Ministérios Públicos respectivos, e dá outras providências. 

A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º Esta Lei prevê a criação de regras de accountability no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e dos Ministérios Públicos respectivos. 

Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e os Ministérios Públicos respectivos divulgarão, anualmente, estatísticas globais e para cada um dos Órgãos e Unidades que os compõem, para demonstrar: 
I – o número de ações de improbidade administrativa e de ações criminais, por categoria, que ingressaram e foram instaurados durante o exercício, e o número de processos, por categoria, que foram julgados, arquivados ou que, por qualquer modo, tiveram sua saída realizada de forma definitiva, bem como o saldo de processos pendentes, por categoria; 
II – o número de ações de improbidade administrativa e de ações criminais, por categoria, que tramitam perante o Órgão ou Unidade, com a indicação do seu respectivo tempo de tramitação e do interstício gasto para receber algum tipo de decisão judicial ou para nele ser proferida manifestação ou promoção de qualquer espécie. 

Art. 3º Na hipótese de constatação, por meio da estatística a que se refere o art. 2º, de que as ações de improbidade administrativa e as ações criminais foram julgadas em prazo além do razoável, serão identificados os motivos e, se for o caso, instauradas as medidas administrativas e disciplinares cabíveis. 

Art. 4º Os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e os Ministérios Públicos respectivos deverão encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público, até o final do mês de fevereiro do exercício subsequente, relatório anual contendo as estatísticas indicadas no artigo 2º, os motivos da morosidade quanto às ações de improbidade administrativa e às criminais, as informações sobre as medidas administrativas e disciplinares adotadas e o detalhamento das providências administrativas tomadas para ser assegurada a razoável duração do processo. 

Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, com base nos diagnósticos de problemas ou propostas recebidas, envidarão esforços, inclusive com a criação de comissões específicas, no sentido de serem propostas medidas legislativas tendentes a assegurar a razoável duração do processo. 

Art. 6º Considera-se, para os fins desta Lei, razoável duração do processo aquela que não exceder 3 (três) anos, na instância originária, e 1 ano, na instância recursal, contados a partir da distribuição dos autos. 

Art. 7º O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público estabelecerão, em ato normativo próprio, a forma, o conteúdo e a data de divulgação das estatísticas compiladas de diagnóstico de eficiência quanto ao processamento de atos de improbidade administrativa previstas nesta lei. 

Art. 8º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, à Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, X de XXXX de 201X.






18/08/2015

BILL GATES FEZ UMA PALESTRA DE 5 MINUTOS, FOI APLAUDIDO POR 10 MINUTOS, AGRADECEU E FOI EMBORA


Bill Gates foi convidado por uma escola secundária para uma palestra. 

Chegou de helicóptero, tirou o papel do bolso onde havia escrito onze itens. Leu tudo em menos de 5 minutos, foi aplaudido por mais de 10 minutos sem parar, agradeceu e foi embora em seu helicóptero. O que estava escrito é muito interessante, leiam:

1. A vida não é fácil — acostume-se com isso.
2. O mundo não está preocupado com a sua auto-estima. O mundo espera que você faça alguma coisa útil por ele ANTES de sentir-se bem com você mesmo.
3. Você não ganhará R$20.000 por mês assim que sair da escola. Você não será vice-presidente de uma empresa com carro e telefone à disposição antes que você tenha conseguido comprar seu próprio carro e telefone.
4. Se você acha seu professor rude, espere até ter um chefe. Ele não terá pena de você.
5. Vender jornal velho ou trabalhar durante as férias não está abaixo da sua posição social. Seus avós têm uma palavra diferente para isso: eles chamam de oportunidade.
6. Se você fracassar, não é culpa de seus pais. Então não lamente seus erros, aprenda com eles.
7. Antes de você nascer, seus pais não eram tão críticos como agora. Eles só ficaram assim por pagar as suas contas, lavar suas roupas e ouvir você dizer que eles são “ridículos”. Então antes de salvar o planeta para a próxima geração querendo consertar os erros da geração dos seus pais, tente limpar seu próprio quarto.
8. Sua escola pode ter eliminado a distinção entre vencedores e perdedores, mas a vida não é assim. Em algumas escolas você não repete mais de ano e tem quantas chances precisar até acertar. Isto não se parece com absolutamente NADA na vida real. Se pisar na bola, está despedido… RUA!!! Faça certo da primeira vez!
9. A vida não é dividida em semestres. Você não terá sempre os verões livres e é pouco provável que outros empregados o ajudem a cumprir suas tarefas no fim de cada período.
10. Televisão NÃO é vida real. Na vida real, as pessoas têm que deixar o barzinho ou a boate e ir trabalhar.
11. Seja legal com os CDFs (aqueles estudantes que os demais julgam que são uns babacas). Existe uma grande probabilidade de você vir a trabalhar PARA um deles.

MAIOR ILUMINAÇÃO DE NATAL EM TUPANCIRETÃ

A Prefeitura de Tupanciretã preparou e está acontecendo a maior e melhor iluminação de NATAL de todos os tempo. A Praça Cel. Lima vai ser pa...