Os munícipes de Tupanciretã a partir de 2016 passaram a usufruir do IPTU Ecológico através do Decreto 4.818 de 1/9/2015 em seu CAPITULO II que Trata do PROGRAMA CONSCIÊNCIA AMBIENTAL que declara que todos os contribuintes do IPTU que possuam atitude ecológica ambiental em seus imóveis individualizados, nos termos do Art. 83 e 84 da Lei Municipal 3.645/2014 será concedido desconto no valor anual do IPTU pelo período de 5 anos consecutivos nas formas:
1) Plantio de 1 ou mais árvores na calçada de residencias na horizontal previamente indicadas pela SMMA ou a conservação de arvores já existentes - DESCONTO 2%
2) Toda a residencia ou prédio que tiver no minimo 20% da área com cobertura vegetal (grama) terá o seguintes desconto
a) Imóvel na horizontal - DESCONTO DE 2%
b) Imóvel edificado - DESCONTO DE 1%
obs.: O desconto não se aplica a sítios de recreio
3) Será concedido desconto de até 15% (quinze por cento) no valor devido anual com adoção das seguintes medidas:
1.1) Sistema de captação da água da chuva - DESCONTO DE 3% (três por cento);
Ilustração: não é obrigatório que seja assim
1.2) Sistema de reuso da água - DESCONTO DE 3% (três por cento);
Ilustração: não é obrigatório que seja assim
Ilustração: não é obrigatório que seja assim
1.4) Construção com material sustentável - DESCONTO DE 3% (três por cento);
Ilustração: não é obrigatório que seja assim
1.5) Utilização de energia passiva - DESCONTO DE 3% (três por cento);
Ilustração: não é obrigatório que seja assim
1.6) Utilização de energia eólica - DESCONTO DE 5% (cinco por cento);
Ilustração: não é obrigatório que seja assim
1.7) Instalação de telhado verde - DESCONTO DE 3% (três por cento);
Ilustração: não é obrigatório que seja assim
1.8) Condomínios na horizontal ou na vertical que destinarem corretamente os RESÍDUOS SÓLIDOS (orgânicos para compostagem), (secos - papéis, plásticos, metálicos e alumínio - para unidade de reciclagem da ARMDAT), (tecnológicos, eletroeletrônicos, vidros, pneus para o ECOPONTO) - DESCONTO DE 5% (cinco por cento);
COMO PROCEDER PARA SOLICITAR O DESCONTO?
O contribuinte vai atá o Setor de PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL solicita a um REQUERIMENTO a SECRETARIA DA FAZENDA com a descrição do (s) item que já possuem em conformidade a no minimo 2 itens citados acima
Após aberto o processo o mesmo segue para SMMA - Meio Ambiente Tupanciretã para vistoria, laudo, parecer e decisão sobre a solicitação;
Na sequencia ao Jurídico do município
Se deferido o FISCO municipal procederá os registros para fins de calculo dos descontos;
Se indeferido o contribuinte ainda terá uma defesa
Final comunicação ao contribuinte
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado, sua opinião ou comentário é bem vinda.