O 4º CRB - Comando Regional de Bombeiros com sede em Santa Maria reuniu no dia 17 de junho 30 membros da comunidade de Santa Maria e região para participar da atividade BOMBEIRO POR UM DIA, de Tupanciretã foi um grupo de ROTARIANOS (Leonir Oliveira de Oliveira, Paulo Andrei da Silva , Luis Afonso Costa, Ticiano Burtet Matione, Paulo Moraes Brisola, Rodrigo de Almeida, Francisco Carlos Sanders e Iseu Santos) e o Rotaracteano Edelmiro Pereira Gomes Neto.
Os convidados tiveram a satisfação e a convivência sob o comando do Ten Cel. Maya, do Cap. Salett, dos demais oficiais e demais membros da corporação. O dia de atividade inicio com o conhecimento da função bombeiro, legislação aonde esta incluso a mais recente Lei Kiss, depois treinamento de socorro, combate a incêndio, agilidade e pronto atendimento a campo, descida de rapel entre outras atividades.
O trabalho realizado pela corporação Bombeiros é de extrema relevância pois a primeira ação é em prol da vida, salvar vidas.
Dia 02 de julho é o "DIA DO BOMBEIRO" e a todos eles um grande abraço.
4º CRB - SANTA MARIA
Em 16 de março de 1955 foi instalada provisoriamente na Vale Machado a Estação de Bombeiros - Cmt Ten Vitor Hugo de Castro - atual patrono.
Em 16 de março de 1966 mudou-se para instalações definitiva Rua Cel Niederauer 890 Cmt Cap Lenini.
Em 1974 passou por reestruturação denominando-se Grupamento de Combate a Incêndio - Cmt Maj Edson Marconi Gogi.
Em 16 de dezembro de 92 pelo Decreto 34 572 recebeu a designação de 4º GI.
Em 1998 a nova reestruturação – Comando Regional de Bombeiros Central.
Em março de 2004 foi o CRB Central passou a denomionar-se, (4º CRB) 4º
Comando Regional de Bombeiros.
Atual Cmt Ten Cel MOISÉS DA SILVA FUCHS .
MISSÃO CONSTITUCIONAL:
Art. 144 CF 88. Segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercido por.
V – PM e CBM.
§ 5º Ao CBM cabe as atribuições definidas em lei e execução de atividades de defesa civil.
Art. 130 CE 89. A BM através do CB compete a prevenção e combate de incêndios, as buscas e salvamento, e a execução de atividades de defesa civil.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:
LEI Nº 10.991, DE 18 DE AGOSTO DE 1997.
Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Art. 3° - Compete à Brigada Militar:
VI - executar o serviço de prevenção e combate a incêndio;
VII - fiscalizar e controlar os serviços civis auxiliares de combate a incêndio;
VIII - realizar os serviços de busca e resgate aéreo, aquático e terrestre no Estado;
IX - executar as atividades de defesa civil no Estado;
X - desempenhar outras atribuições previstas em lei.
A Lagartus fotos compartilha esta super galeria em homenagem ao Bombeiros e os amigos e colegas que participaram deste importe dia.
Aguardem, falta parte final para amanhã 30/06