23/01/2012

Lagartus Rural informa ao produtor rural








Os produtos antiparasitários ou  avermectina estão proibidos de venda em todo o país.

 Segundo o presidente da Associação Nacional de Produtores Bovinos de Corte (ANPBC), José Fuentes, a medida tem como objetivo alavancar as exportações, já que o princípio ativo é proibido em diversos países para os quais o Brasil exporta carne.
  Quanto às exportações, o Brasil já perdeu mais de R$ 100 milhões em 2009, por causa da avermectina. Porém, tem que se levar em conta também o mercado interno, que consome 80% da carne produzida. 
   A decisão foi vista como positiva pelo setor, embora ainda seja considerada insuficiente. Segundo Fernando Sampaio, diretor executivo da Associação Brasileira da Indústria Exportadora de Carne (Abiec), com a nova regra, o pecuarista será responsável pela utilização do medicamento no bovino. “Os cortes passarão por fiscalização nos frigoríficos e o pecuarista que não atender à normativa será penalizado”, alerta.
De acordo com Sampaio, a medida ajuda a minimizar os riscos na comercialização dos produtos industrializados. “O governo também está trabalhando em outras demandas do setor para garantir o controle de resíduos na carne bovina, como a revisão dos produtos registrados pela indústria veterinária para comprovar o prazo de carência dos medicamentos", diz.
 A aplicação de produtos de longa ação em animais de confinamento pode fazer com que o produto registre níveis acima do permitido de antiparasitários em amostras. Esse tipo de caso levou as autoridades sanitárias dos Estados Unidos a devolver lotes da carne processada pela JBS em 2010 e o mercado norte-americano manteve-se fechado à carne industrializada brasileira por sete meses. Em 2011, um outro lote da multinacional brasileira foi devolvido pelo mesmo motivo.
  Segundo o Presidente-Executivo da ABRAFRIGO, Péricles Salazar, o descumprimento desta norma pode criar muitos problemas para as empresas que exportam a carne bovina brasileira, uma vez que estes produtos não são aceitos no mercado externo. “É preciso cumprir fielmente o que diz esta norma da Defesa Agropecuária para que não sejam criadas novas barreiras para a comercialização da carne bovina brasileira, trazendo prejuízos para os produtores, para as empresas e para o país”, disse Péricles Salazar.

Confira a íntegra da IN48, publicada em 29/12/2011:

INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 48, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 48, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no decreto nº 5053, de 22 de abril de 2004 e o que consta do processo nº 21000.014393/2011-70, resolve:

Art. 1º Proibir em todo o território nacional o uso em bovinos de corte criados em regime de confinamentos e semi-confinamentos, de produtos antiparasitários que contenham em sua formulação princípios ativos da classe das avermectinas, cujo período de carência ou de retirada descrito na rotulagem seja maior do que vinte e oito dias.

 Parágrafo único: a proibição prevista no caput se aplica também ao uso em bovinos de corte criados em regime extensivo, na fase de terminação.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Instrução Normativa ensejará ao infrator as penas da lei.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO SERGIO FERREIRA JARDIM

D.O.U., 29/12/2011 - Seção 1

Fonte: Portal DBO, Sindicato Rural de Tupanciretã, Jarí e Quevedos e Abrafrigo, adaptada pela Equipe BeefPoint

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