05/01/2011

Campanha compre alevinos de peixe e colabore com a AARJ de Tupanciretã

   Uma grande parceria viabilizando o repovoamento dos rios de Tupanciretã está firmado entre a AARJ, Psicultura Nossa Senhora Aparecida, Secretaria de Agricultura, COMDEMA, COMRURAL, Sindicato Rural de Tupanciretã, Jari e Quevedos com apoio da LAgartus Ambiental viabilizando a soltura de alevinos de peixes nativos da nossa região. Esta ação ambiental que tem o devido acompanhamento técnico viabiliza no futuro o desenvolvimento de pesca esportiva além de manter o equilíbrio ambiental em nossos rios. Faça contato através dos fones: 55 32722603  - 99623612 - 3272 1811(SMAGRI) Antonio ou Lucas, verifique as espécies no site da piscicultura. http://www.pisciculturaaparecida.com.br/empresa.php

Lagartus Ambiental alerta para o período de piracema nos rios do RS em destaque a região de Tupanciretã

  Durante a piracema, período em que os peixes vão em direção à nascente dos rios para desovar, a prática da pesca fica proibida no Brasil. De forma geral, fica proibida a captura de exemplares em rios, áreas de alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou poços naturais que recebem águas dos rios ou de outras lagoas em caráter permanente ou temporário. Além disso, o trânsito de embarcações nas áreas de reserva de recursos pesqueiros também deve ser interrompido.

Ministério do Meio Ambiente

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 197, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o item V do art. 22, do anexo I ao Decreto No-  6.099, de 26 de abril de 2007; com fundamento no disposto no Decreto n°- 5. 583, de 16 de novembro de 2005, no Decretolei No- 221, de 28 de fevereiro de 1967 e na Lei No- 7.679, de 23 de novembro de 1998; que dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em período de reprodução e dá outras providências; e considerando o que consta do Processo n° 02001.005275/2003-14, resolve:

Art.1o Estabelecer normas de pesca para o período de defeso nas áreas de abrangência das bacias hidrográficas dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, entende-se por:
I - bacia hidrográfica: o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio;
II - por lagoas marginais: as áreas de alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou poços naturais que recebam águas dos rios ou de outras lagoas em caráter permanente ou temporário;
III - comprovação de origem pelo pescador profissional: a nota de produtor;
IV - comprovação de origem pelo pescador amador: a  guia de transporte emitida pelo órgão estadual de origem do pescado;
V - comprovação de origem pela indústria: o pescado lacrado e com certificação sanitária;
VI - comprovação de origem de produto de pesca proveniente de outro país: a Licença de Importação de Produto Animal emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e a certificação sanitária.

Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica:
I - à bacia hidrográfica do rio Uruguai, por possuir norma específica;
II - ao espaço de dois mil metros (2.000m) delimitado entre a barra do rio Mampituba e a baliza colocada no local denominado Figueirinha, em Torres, no Estado do Rio Grande do Sul, à qual se aplica o disposto na Portaria SUDEPE No-  006, de 30 de junho de 1984;
III - à Lagoa do Peixe (Tavares, no Estado do Rio Grande do Sul), por localizar-se em Parque Nacional, regida pela legislação referente às unidades de conservação;
IV - à lagoa dos Patos (da latitude 30º55', confrontação com Arambaré, até a latitude 32º10', Barra de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul), em que se deve observar o disposto na Instrução Normativa Conjunta MMA e SEAP, no 3, de 9 de fevereiro de 2004; V - às lagoas costeiras de Tramandaí, Armazém, Custódia e Manoel Vicente (Tramandaí, no Estado do Rio Grande do Sul), às quais se aplica o disposto na Instrução Normativa no 17, de 17 de outubro de 2004; e
VI - às lagoas costeiras e baías do Estado de Santa Catarina, por tratar-se de ambientes estuarinos com normatização de pesca específica.
Art. 4°. Fica anualmente proibida a pesca, no período de defeso, fixado no interstício de 1º de novembro a 31 de janeiro, nas bacias hidrográficas dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
§ 1º A proibição de que trata o caput não se aplica:
I - à pesca de caráter científico, prévia e devidamente autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - à pesca exercida por pescadores profissionais artesanais e amadores, embarcada e desembarcada, por meio de anzol simples com os seguintes petrechos: linha de mão, caniço simples ou com molinete/carretilha e vara com linha, com a utilização de iscais artificiais ou naturais providas ou não de garatéia, que não utilizem o sistema de lambadas. A atividade pesqueira permitida condiciona-se à limitação de apenas um dos petrechos mencionados por pescador.
§ 2° Aparelhos, petrechos e métodos não mencionados nesta Instrução Normativa são consideradas de uso proibido.
Art. 5° A pesca de qualquer categoria, modalidade e petrecho fica vedada durante o período definido no art. 4º desta Instrução Normativa, nas seguintes áreas das bacias hidrográficas dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina:
I - lagoas marginais;
II - até a distância de um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras. Parágrafo único. As exclusões tratadas no § 1º do artigo anterior não se estendem à pesca nas áreas tratadas neste artigo.

Art. 6°. No período de defeso, é proibida a realização de competições de pesca em águas das bacias hidrográficas dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Art. 7º Durante o período de defeso, fica estabelecido o limite de captura e transporte de até cinco quilos (5Kg), de peixes, por ato de fiscalização, aos pescadores profissionais, amadores e àqueles dispensados de licença na forma do art. 29, do Decreto-lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967, nos termos do art. 4°, § 1º, II desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Para efeito de mensuração, no ato da fiscalização, o pescado deverá estar inteiro.

Art. 8º Durante o transporte, o produto da pesca oriundo de locais com período de defeso diferenciado deverá estar acompanhado de comprovação de origem, sob pena de apreensão do pescado e dos petrechos, equipamentos  e instrumentos utilizados na pesca.
Art. 9º Otransporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiros só serão permitidos se originários de empreendimentos devidamente registrados no órgão competente e devidamente acompanhados da nota fiscal.

Art. 10 Os pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, hotéis, restaurantes, bares e similares devem entregar ao IBAMA declaração dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, no prazo de cinco dias úteis após a publicação desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A declaração de estoque (Anexo I) deverá ser entregue em duas vias para ser autenticada no IBAMA, permanecendo uma via no local para efeito de controle dos órgãos fiscalizadores.

Art. 11. Aos infratores da presente Instrução Normativa, serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto No- 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MESSIAS FRANCO

Este pode pescar





04/01/2011

Lagartus Ambiental, informa sobre a impactante Lei da Reserva Legal

   Para começar o nome já esta dizendo RESERVA LEGAL então todos os proprietários rurais devem reservar uma área de suas terras, declarar, cercar, isto tudo em Cartório.
   Reserva Legal
   É a área de cada propriedade particular onde não é permitido o desmatamento (corte raso) mas que pode ser utilizada através de uso sustentável. Entende-se como uso sustentável a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos e dos processos ecológicos, de forma a manter a biodiversidade e a integridade dos ecossistemas. A Reserva Legal é uma área necessária à manutenção do equilíbrio ecológico das regiões do entorno, e da manutenção dos recursos naturais.
    A Reserva Legal é permanente e deve ser averbada em cartório, à margem do registro do imóvel. Órgão Florestal Estadual emitirá Termo de Declaração para Averbação de Área da Reserva Legal, um documento oficial destinado a estabelecer a responsabilidade de preservação da Reserva Legal. Esta área é discriminada a critério da autoridade florestal, em comum acordo com o proprietário, tanto em termos de localização e significância do remanescente florestal, como em termos de definição percentual.
    Há algumas situações em que os proprietários que já estão utilizando todo o imóvel para fins agrícolas ou agropecuários podem compensar a Reserva Legal em outras propriedades. A lei permite que a compensação da Reserva Legal seja feita em outra área, própria ou de terceiros, de igual valor ecológico, localizada na mesma microbacia e dentro do mesmo Estado, desde que observado o percentual mínimo exigido para aquela região. A compensação é uma alternativa que pode ser adotada de forma conjunta por diversos proprietários alocados dentro da uma mesma microbacia. (Schaffer & Prochnow, 2002). Isto permite a criação de áreas contínuas e maiores de Reserva Legal e possibilita melhores condições para a fauna e flora e para a proteção de mananciais (Metzger, 2002 e CABS, 2000).
  O proprietário rural está legalmente obrigado a recuperar os solos e os ecossistemas degradados em suas terras. Há situações em que as ações de recuperação são uma prioridade, como no caso de florestas localizadas em Áreas de Preservação Permanente e no caso da vegetação natural que deveria ser mantida na Reserva Legal.
   Segundo o Código Florestal, nos casos de reposição florestal, deverão ser priorizados projetos que contemplem a utilização de espécies nativas. É também desejável que as reservas legais e matas ciliares contemplem uma grande variedade de espécies, para manter sua função ambiental. Para o trabalho de recuperação de florestas deve-se considerar algumas características das plantas e do ambiente (Ahrens, 2002; Schaffer & Prochnow, 2002; Ribeiro, 2003).
Para o cálculo da Reserva Legal, em propriedades rurais com até 30ha, a lei admite considerar os plantios já estabelecidos com espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas. Para quaisquer propriedades, no entanto, quando não mais existir a vegetação na Reserva Legal, mesmo que apenas parcialmente, aquela deverá ser restaurada com espécies nativas. Em qualquer caso, o Art. 44 do Código Florestal(alterado pela Medida Provisória 1.956-50, DOU de 2000, reeditada com o mesmo conteúdo normativo na Medida Provisória 2.166--67, DOU de 2001) determina que a recomposição da Reserva Legal deverá ser realizada adotando-se as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente:
a) Pelo plantio, a cada 3 anos, de no mínimo 1/10 da área necessária à sua complementação, com espécies nativas;
b) Pela condução da regeneração natural, desde que autorizada pelo órgão ambiental competente, após comprovação de sua viabilidade, com laudo técnico, podendo-se exigir que a área seja cercada (Ahrens, 2002).
Referências
AHRENS S. Legislação aplicável à restauração de florestas de preservação permanente e de reserva legal. In: GALVÃO APM & MEDEIROS ACS (eds). Restauração da Mata Atlântica em áreas de sua primitiva ocorrência naturalEmbrapa, Colombo PR. 2002.
CABS (Center for applied biodiversity science). Planejando paisagens. 2000. (download - 2Mb).
METZGER JP. Bases biológicas para a ‘reserva legal’. Ciência Hoje vol. 31, p.48-9. 2002.
Disponível online: http://www.uol.com.br/cienciahoje/chmais/pass/ch183/opiniao.pdf
RIBEIRO JA. Reserva Legal e Matas Ciliares. ECOPORÉ, FETAGRO, WWF, FÓRUM de ONG's de Rondônia. 2003.
Disponível online: http://www.eco2000.com.br/ecoviagem/ecoestudos/pdf/Mata-Ciliar.pdf
SCHAFFER WB & PROCHNOW M (org). A Mata atlântica e você. Brasília. Apremavi .2002



ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE FLORESTAS E ÁREAS PROTEGIDAS
ROTEIRO PARA AVERBAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL

1- IDENTICAÇÃO
1.1 Requerimento solicitando a averbação de área para ser a Reserva Legal do Imóvel, com
identificação de todos os proprietários ou seu representante legal.
1.2 Dados do Requerente: Nome, Endereço completo, Nº do CNPJ / CPF, Fone/fax, e endereço
eletrônico.
1.3 Dados da Propriedade: Denominação do Imóvel, Nº de Registro no INCRA, área total do
imóvel, localidade, município, nº da matrícula do Registro geral do Cartório de Registro de
Imóveis.
2- DADOS TÉCNICOS PRELIMINARES
2.1 Pontos de GPS dos vértices demarcadores da área da propriedade rural.
2.2 Pontos de GPS dos vértices demarcadores  da área indicativa para ser Reserva Legal.
2.3 Salvo os casos previstos em lei a área indicativa para ser averbada como Reserva Legal não
deverá conter em seu interior Áreas de Preservação Permanente (APPs).
2.4 Laudo de caracterização da vegetação, descrevendo a formação vegetal (campo, floresta),
indicando as principais espécies ocorrentes na(s) área(s), tipo florestal e estágios
sucessionais, conforme a Resolução CONAMA nº33/94.
2.5 Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do laudo, descrito no item 2.4.
2.6 Fotos digitais, com data, da área indicativa para ser a Reserva Legal, preferencialmente em CD.

3-DADOS TÉCNICOS FINAIS DO LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO.
3.1 Planta da área aprovada para ser averbada como Reserva Legal.
3.2 Memorial descritivo da área aprovada para ser averbada como Reserva Legal
3.3 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional que confeccionará a planta e memorial descritivo da área de RL.

4- CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
4.1 Os pontos de GPS dos vértices indicados no item 2.1 e 2.2 poderão ser de GPS de Navegação, no sistema UTM e Datum SAD 69. Os dados deverão ser entregues em formato DXF, GTM ou SHAPE FILE; em meio digital (CD ou DVD).
4.2 As fotos digitais atuais da área a ser averbada como RL. deverão ser tiradas do entorno da área e de seu interior. Cada foto deverá estar em um arquivo contendo nome relacionado com a área a ser averbada (ex. F1_Entorno_A1 : Foto 1 do Entorno da Área ou F1_Interior_A1 : Foto 1 do Interior da Área 1). O nº máximo de fotos por área a ser averbada é de 30 (trinta ).
4.3 O Laudo de Vegetação deverá seguir a  Resolução CONAMA 33/94.5- 

CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS FINAIS PARA A LIBERAÇÃO DO TERMO DE
DECLARAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL.
5.1 Após a análise dos dados técnicos preliminares, descritos nos itens 1 e 2 o proprietário terá aprovada ou reformulada a área a ser averbada;  liberando o proprietário para contratar profissional habilitado (CREA/CONFEA) para confeccionar planta e memorial descritivo
da área a ser averbada em matrícula, com recolhimento da respectiva ART.
5.1 A planta da área a ser averbada poderá ser obtida com os seguintes métodos:
5.1.1 GPS Geodésico;
5.1.2 GPS Topográfico;
5.1.3 Estação Total;
5.1.4 Teodolito;
5.2 O memorial descritivo deverá ser conforme a norma técnica NBR 13.133/94 .
5.3 Caso seja necessário o corte de vegetação para abertura de picadas com vistas às visadas; a autorização será emitida pelo Órgão Florestal Estadual.
5.4 Em hipótese alguma será aceito planta ou mapa, bem como memorial descritivo confeccionado com uso de GPS de navegação, trena ou bússola. (elementos caracterizadamente de levantamentos expeditos ).

6- ÁREAS A SEREM AVERBADAS EM CONDOMÍNIO OU NO REGIME DE SERVIDÃO
6.1 Seguir os procedimentos elencados no item 1 para o imóvel no qual deveria ser averbado a Reserva Legal.
6.2 Seguir os procedimentos elencados no item 1 para o imóvel no qual vai ser averbado a área e Reserva Legal, em condomínio ou Regime de Servidão.
6.3 Seguir os procedimentos elencados no item 2 e 3 para o imóvel no qual vai ser averbada a área de Reserva Legal, em condomínio ou Regime de Servidão.

7- LIBERAÇÃO DO TERMO DE DECLARAÇÃO PARA AVERBAÇÃO  DE ÁREA DE
RESERVA LEGAL
7.1 Após cumpridos os requisitos necessários e demais análises técnica, o Órgão Florestal Estadual emitirá Termo de Declaração para Averbação de Área da Reserva Legal, o qual deverá ser averbada pelo proprietário, na matrícula do imóvel; se estiver em condomínio ou em servidão Florestal, deverá ser averbado em todos as matrículas envolvidas

Lagartus Ambiental dá a dica

   A temperatura do planeta vem subindo ano a ano, portanto necessidade de usar o ar artificial em especial o ar condicionado, dicas:
     1. Quanto mais novo o aparelho menos consumo de energia elétrica ela vai exigir.
     2. Não ligue no inicio da manhã, abra janelas para ventilação natural, ligue quando subir a temperatura externa.
     3. Quando ligado mantenha portas, e janela bem fechadas para evitar a fuga do ar refrigerado.
     4. Mantenha o filtro do ar limpo isto evita desperdício de energia e protege a saúde das pessoas.


03/01/2011

Tupanciretã, janeiro de 2011 assim esta hoje.

Demorou, mas até que enfim o setor de transito do município e o CMDT aprovou uma rótula para este entroncamento junto ao viaduto da Ford, limpo, objetivo e eficaz, nota positiva.

02/01/2011

Os Marroeiros um bloco de Carnaval que surgiu na Charqueada de Tupanciretã

 Criação do Bloco “Os Marroeiros
INÍCIO:  Em 1908, início das atividades da charqueada de Tupanciretã, propriedade de Pedro Osório, veio para este Município dezenas de operário de várias partes do Brasil principalmente do Norte e Nordeste, trazendo consigo seus costumes e seu folclore. O Bloco surgiu após o ano 1940 com a Charqueda pertencendo à firma Marcial Terra e filhos e sua última participação foi registrada em 1952 com o fechamento da charqueada dando assim lugar ao Frigorífico de Tupanciretã.
OBJETIVO DO BLOCO: União e integração social com a comunidade de Tupanciretã visto que a cultura desde o início do vilamento de Tupanciretã  era muito forte, por outro lado uma grande parte dos funcionários tinham características festeiras devido as suas origens e desta maneira se uniram, idealizaram e colocaram o bloco na rua.
COMPOSIÇÃO E FANTASIAS: era composto só de homens, este confeccionavam sua própria roupa, no inicio com estopa crua e mais tarde algodão cru, tinham fantasia de cavalos, macaco, urso, girafa, índios, soldados, mulheres (homens vestidos) e um destaque principal era um boi e o toureiro alegria e susto de adultos e crianças na avenida.
DESFILE E PARTICIPAÇÃO: Os ensaios animados por um conjunto musical formado pelos próprios funcionários bem como as letras das marchas, eram realizados nas dependências da charqueadas, desfilavam pelas avenidas e ruas principais, mas o ponto principal era a visita as casas de famílias, como convidados ou não faziam uma apresentação recebiam a oferta do dono da casa e seguiam para outro e assim até o final do carnaval.
 CONFRATERNIZAÇÃO INTERNA: O grupo recebia oferta nas casa que visitavam tais como bebidas, alimentos, mas um ponto forte era que nem um componente bebia durante o carnaval e sim guardavam tudo o que recebiam juntando a oferta do churrasco dado pelo Fazendeiro que tinha estampado a sua marca na pelo do boi que fazia o desfile em resumo era um bloco sóbrio e só festejava após o carnaval.



Bloco em 1946 em frente a Charqueada, idenficando os participantes (E) o 2 é Harry
Em 1947

Em 1948

Um Bloco formado só por homens, mas alguns se vestiam de mulheres para representar assim como os animais, cavalos, urso e até mesmo o próprio boi, também não bebiam durante os festejos, tudo o que ganhavam guardavam para depois dos festejos, oportunidade para se reunirem com as familias e festejarem mais um ano, o embalo dos desfiles e das visitas nas casa era com marchinhas de carnaval como esta abaixo:
Esta aqui foi em homenagem ao administrador do mato de eucalipto que servia de lenha para charqueada e pagava muito pouco aos lenhadores.

Para o desfile de rua tinha um esquema de apresentação, parecido a este:

 


Em 1995 foi prestada uma homenagem a este bloco quando Luis Afonso e uma equipe coordenada pela professora Jucinara Andreatta resgataram e procuraram trazer para avenida O Bloco com guardas, índios, cavalos e claro o boi a peça fundamental do bloco.

Vocalista CARECA, gaita JORGINHO, violão JORGINHO entre outros como os BOLINHAS.

Alguns dos homenageados em pé (E) Gomercindo, Pedro Maidana e Bento.




Fatos e fotos da historia de Tupanciretã

   Vamos iniciar 2011 contando e relatando fatos históricos da nossa Tupanciretã que como muitas cidades tem bons relatos.
    O Esporte Espetacular (GLOBO) deste domingo (2.1.11) fez uma boa reportagem sobre o Polo que completa 90 anos e ainda é amador, pois aqui em Tupanciretã a 77 anos, no hoje estádio do GEPO, se praticava este esporte como podemos ver neste registro fotográfico. Também podemos ver a direita a linha férrea de forma uma para o transito da maria fumaça.
     Olha ai o charque, o sol resolvia e resolve muita coisa, e combinação de sal e sol resultava em alimento conservado por um tempo. Nesta foto podemos notar o trabalho parecido com que os operário das nossas Charqueadas em Tupanciretã, seja no Abacatu na Charqueada dos Fogliattos, na sede com a Charqueada Pedro Osório e depois Marcial Terra o serviço era sempre assim abate, retiradas dos ossos, preparação das mantas de carne, depois salga, sol, preparação das leiras, classificação e comercialização.
   Rádio Sociedade Tupanciretã Ltda,  esta foto mostra a sede na Rua Gal. Osório que ainda conserva as características originais, em frente a Sociedade Treze de Maio e a 2 quadras do Clube Comercial. Fundada em 1955 de maneira empírica e sonhadora, comportamento que caracterizou muitas pequenas emissoras instaladas em meados do século passado. As esperanças eram grandes, os resultados pequenos quando Manoel Jacques Coimbra, radialista; Martyr de Souza Sarmento, pecuarista, Carmelinda Josefina Gattiboni Clerici,modista e Francisco Silva Marques, pecuarista, todos naturais de Santiago-RS, decidiram pela instalação de uma emissora em Tupanciretã. Em 29 de abril de 1955, autorizada então pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, instalava-se a Rádio Sociedade Tupanciretã Ltda. com a potência de 100 watts. Os anos que se seguiram alimentavam sonhos e esperanças, os resultados, entretanto, eram poucos. Esta realidade culminou em crise por volta de 1974, quando para agravar uma situação nunca fácil, faleceu Manoel Coimbra, diretor da emissora. Contas a pagar, equipamento superados, sistema irradiante instalado de forma incorreta e proibida. Era esta a situação quando o departamento responsável pela fiscalização planejava fechar a emissora, segundo afirmou o chefe de fiscalização que em fins de 1975 se encontrava em fiscalização na região. Na oportunidade, Miguel Puretz Filho e sua esposa,Amélia, que em setembro daquele ano haviam adquirido os direitos sobre a emissora, obtiveram um período de observação que redundou na instalação de um novo sistema irradiante, aquisição de novos equipamentos e a compra de um transmissor de 1 KW, dando o primeiro impulso numa nova investida para constituir uma emissora nos moldes da que hoje se encontra prestando serviços a uma comunidade que também neste ínterim prosperou, mormente pela introdução da agricultura mecanizada. Fonte site:http://www.tupa.am.br
Casa do Transmissor

Casa dos transmissores nos anos 70 na saída de Tupanciretã para Santiago, hoje ao lado da Rodovia RSC 392 em construção. Podemos notar ao fundo somente o campo nativo.

Esta foto já mostra o local com moradas e a sede da Hípica dos Terras.
A nova sede da Rádio Tupan nos anos 70 em uma das ruas mais curtas da Cidade a Otacilio Tupanciretan de Azevedo, neste local está os estúdios da AM e a Clube 1 FM ao lado da Avenida Bortolo Fogliatto.

Este registro e os demais abaixo mostram os produtos vendido na sede da Cooperativa de Consumo dos Municipários de Tupanciretã que foi fundada em 1956 na Rua Borges do Canto, próximo a sede social do CTG Tapera VEla.


EXÉRCITO BRASILEIRO DOA AO MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ UM TANQUE DE GUERRA

M108 - Monumento Praça Pedro Osório - Tupanciretã/RS  O município de Tupanciretã recebeu a doação de um TANQUE DE GUERRA M108 que está expos...